quarta-feira, 23 de julho de 2014

Sobre modificação corporal, tatuagem no olho e tabus em geral.


Quem deixou você falar disto?
Durante alguns (bons) anos da minha vida estive, e ainda estou através dos amigos e da historia que vivemos inserido neste universo. Que hoje observo com saudade e respeito. Acompanhei algumas fazes da expansão, e evolução (tanto em popularização, quanto em procedimentos), vi a organização do grupo em associações, e a sua união e resistência em relação ao que consideravam de seu direito, hora se opondo ao poder publico, hora questionando aqueles que os representavam. Apesar da opinião pessoal de cada profissional ou adepto da body art (no sentido de modificação corporal), existia um grupo organizado que falava em seu nome junto ao estado. Enquadrando-nos na sociedade organizada. Definitivamente não é meu interesse entrar no mérito desta questão, estou apenas relembrando, com uma boa dose de saudade o que vivi junto destes tantos amigos das agulhas, tintas, metais e sangue. Vi uma “caça as bruxas” dos profissionais, rumores de que teríamos de “esconder materiais”, ter médicos assinando pelos estúdios...
Como eram bons os tempos dos eventos undergounds de suspensão corporal. Por ter participado ativamente deste período e até hoje estar emocional e historicamente ligado a estas atividades (alguns devem se lembrar das coisas que fizemos juntos como A primeira tirolesa com ganchos no Brasil, a primeira suspensão com helicóptero, os suspension atack que envolveu pessoas do mundo todo, além de algumas publicações em sites nacionais como o frrrkguys e internacionais como o modblog/Bmezine).
Origens
Durante este tempo, nos chegou uma novidade, impressionante a Tatuagem no Olho. Assunto que hoje é quase o olho do furacão neste conturbado universo. Conturbado desde sua origem, ou suas origens. Tatuagem, piercing, modificações, sempre foram e são tabus. Não seria diferente com mais uma novidade.
Se por um lado temos os praticantes das modificações, que nunca serão impedidos, vide a historia deste setor artístico, cultural e até político; temos por outro lado, o poder público com suas obrigações e justificativas em definir condições mínimas para a realização destes e quaisquer outros procedimentos.
O direito legal da disposição do corpo
A meu ver, a escolha pessoal do individuo deve sempre ser respeitada, de acordo com seus princípios, valores, objetivos. Ora, se uma pessoa quer ostentar um desenho em sua pele, um acessório de metal, ter sua pele elevada e sob ela formas a sua escolha, quer ser pendurada pela pele por ganchos de aço e cordas, quer ter seu olho das cores que desejar... Poderia sim ter o direito sobre esta decisão. Esta é a minha opinião pessoal, que a primeira vista, talvez seja conflitante com a lei, ou algumas interpretações desta. Apesar de existirem disposições legais com respeito ás praticas, temos ainda a salvo o direito á opinião. (Risos) A Lei
(No tocante a palavra lei e citação desta, não tenho a pretensão de parecer um jurista ou defensor desta ou daquela disposição legal, o que não caberia a mim, visto que sou simpatizante dos praticantes destas praticas, sendo também até a pouco adepto também. Mas, desejo expor minha opinião, e embasá-la no que já estudei, vivi e sinto a respeito, sem compromisso com referencias, fontes etc. Visto que isto é apenas uma exposição de opinião pessoal. Opinião esta, que estou tão disposto a expor, quanto a repensá-la, aprendendo ainda mais com aqueles que se dispuserem a compartilhar comigo suas experiências e opiniões particulares.)
O sistema legal diz que o individuo não tem direito pleno quanto a disposição do corpo. Pois, no tocante a disposição do corpo existe o vinculo intrínseco da disposição da vida. Existindo, porém, exceções, como o caso dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante de acordo com a lei 9434, de 4.2.97 e da lei 10.211 de 23.3.2001. Existem também alguns direitos ou permissividade com relação a tecidos, esperma, óvulos e sangue, pois em tese são renováveis no corpo humano. O direito prescreve também que “Ninguém pode ser constrangido à invasão do seu corpo contra sua vontade” visto que o direito ao corpo é indisponível.
Existem exceções quanto ao principio da inviolabilidade, como no caso de vacinações obrigatórias.
A intenção é proteger o individuo quanto a violação de terceiros. A auto lesão ou tentativa de suicídio, a principio, não são passiveis de punição.
Este direito, o da inviolabilidade, é decorrência do principio da dignidade da pessoa humana, do direito da intimidade e a honra.

Moral, Direito, Religião
Devemos levar em conta que (aqui entro em um campo minado) a moral, o direito e a religião por séculos ditaram quanto a disposição do corpo. Visto que esta disposição envolvia, não só o tocante a manutenção da vida, mas a manutenção de formas de sociedade em que determinadas práticas não se adequavam.
(Eu não poderia de maneira alguma deixar de abrir este parêntese. Cada um, individualmente deve levar em conta preceitos sobrenaturais, alheios muitas vezes as regras jurídicas e morais de uma comunidade, visando – agora fujo totalmente do assunto inicial, mas me reservo este direito – o bem estar eterno de sua essência, que independente de nossa crença, existe e nos aguarda. Por ser um parêntese,este assunto pode ser aprofundado em momento oportuno.)
Pode-se proibir o individuo se modificar-se a si mesmo?
Independente do esforço do estado ou de outras formas de (pretenso) poder quanto ao corpo, o homem sempre, em maior ou menor grau o modificou e dispôs deste (pretenso) direito.
Sejamos francos
Por esta impossibilidade de legislar efetivamente sobre a disposição corpo, surgem dispositivos legais, precedentes... Donde hoje temos, por exemplo, o direito a procedimentos estéticos e artísticos e outras intervenções, as vezes invasivas.
Silicone, Cirurgias estéticas
Deve-se observar que as modificações “bem quistas”, normalmente tem o objetivo de manter o corpo em seu formato “original” e aproximá-lo das formas vistas como bela ou adequadas ao contexto daquele que recebe o procedimento , ou seja: quando alguém escolhe fazer um procedimento tão invasivo quanto a aplicação de uma prótese mamária, leva-se em conta tanto o direito ao bem estar psicológico, imaginando-se que não ter uma mama ou não te-la nas proporções adequadas, hora ao corpo, hora aos padrões estéticos do momento causaria traumas ou danos àquele que busca a intervenção. Abrimos aqui, até então um precedente legal para algumas modificações no corpo.
As “body mods”
Paralelamente a historia da humanidade e as modificações promovidas pela medicina, caminhava (e caminha), quase marginalmente o universo das modificações corporais, que hoje, vem à tona tanto buscando o direito de realizar seus procedimentos livremente e legalmente, quanto com alguns problemas ligados a estes procedimentos. A historia já nos provou que independente das forças, dispositivos legais ou opiniões sejam estas embasadas em qualquer justificativa, o direito de fato, não o jurídico, quanto a disposição do corpo e até da vida sempre existiram e estão longe de deixar de serem exercidos pelas pessoas. Não fosse assim, seriam punidos aqueles que se modificam a si mesmos, ou que abrem mão da própria vida, e mais, deveriam estes reverter ou ressarcir aquele que sofreu o suposto dano. Neste caso, ele mesmo ou o estado?
Vigilância sanitária
Desta impossibilidade de controle quanto a disposição do corpo,entram em cena outras formas, agora, não para proibir, mas regular estes procedimentos. Temos por exemplo, como apoiadores dos modificadores a vigilância sanitária. Neste momento devemos nos despir de todo e qualquer preconceito com relação a qualquer órgão governamental Regulador destas práticas, lembrando que as modificações á principio fazem parte de um universo quase desconhecido à maioria das pessoas, inclusive aos que legislam a este respeito. Ora, se existem aqueles que querem exercer de maneira correta e legal qualquer função, seja modificar um corpo, saltar de pára-quedas , correr com um carro, pilotar um avião, se pendurar por ganchos... Enfim, qualquer atividade que possa causar riscos a integradide física, psicológica ou moral do individuo, existe também o estado em sua obrigação de regular para que esta atividade, ou tenha requisitos mínimos de segurança para seus praticantes, ou que se proíba sua realização. Isto acontece (ou deveria acontecer) em qualquer atividade desde a aplicação de um piercing, passando pela venda de carros a venda de viagens.
Então vamos proibir?
Porém, a proibição deve sempre ser o ULTIMO PENSAMENTO se levarmos em conta que neste caso, o de se tentar extinguir qualquer pratica, a mesma pode ser não extinta, mas impulsionada, agora de maneira marginalizada, fugindo da possível regulação junto as autoridades competentes, e possivelmente continuar sendo praticado, neste caso, as escondidas em locais e por pessoas que não poderão ser revelados, salvo em casos de grande vulto, como problemas de saúde e mediante investigações.
Como se adequar? Para uma possível legalização das praticas cabe ao estado propor as condições em que estas serão aceitas; Cabendo aos praticantes a adequação a estas normas e sempre que necessário adequar-se aos novos padrões propostos. Estes padrões podem ser aceitos por parte dos praticantes, ou refutados de maneira e com os embasamentos legais corretos. Por exemplo, se para certos procedimentos exigirem nos estúdios um medico, enfermeiro ou oftalmologista responsável, a classe (body mods) deve, ou contratar este profissional ou questionar junto a estes órgãos a necessidade desta ação, de maneira legal e organizada.
A arte não é livre?
Mesmo que tentemos argumentar que esta é uma atividade artística, política ou até religiosa, o que em tese tornaria a regulação desnecessária, sabemos que qualquer artista não deve atentar contra a própria saúde ou a daqueles que fazem parte de sua obra ou que a contemplam. Não seria diferente com relação a este segmento da arte que se utiliza do corpo como sua plataforma. Posto isto, vejo que deve-se tratar do assunto arte corporal com maturidade, respeito e responsabilidade (estes termos são complementares e vitais). Embora seja uma arte, deve-se sim, tratá-la também como uma atividade comercial, o que comumente é. Deve-se buscar meios de adequar estas praticas as leis vigentes, foi o que já fizeram pioneiros, por exemplo, da pratica do body percing no Brasil. Tomando sempre o cuidado de não cair no romantismo, idealismo ou sentir-se perseguido “pelos poderosos”
Vejo que é hora dos praticantes afirmarem “Nós somos adeptos destas praticas e vamos praticá-las, cabe ao poder publico ditar as condições mínimas e nos adequaremos, pois somos artistas/profissionais, Homens e Mulheres de respeito, independente da opinião de alguns acerca de nosso estilo de vida. Não somos foras da lei, então, que venha a lei, clara e justa, e nos adequaremos”.
Quanto aos maus profissionais
Sabemos que a regulamentação das atividades não extingue do seu meio as pessoas mal intencionadas, aproveitadoras ou aventureiras, mas dá a todos os envolvidos, sejam eles, os que oferecem, buscam ou os que devem regular estas atividades, uma ferramenta para reconhecer aqueles que se adequaram as condições mínimas de segurança, higiene e saúde,. Assim como hoje já (ou deveria ser) para praticas como tatuagem, piercing, pára-quedismo, corrida de carro etc.
O mundo ideal
Desejo que todos tenham liberdade plena de suas escolhas, esta é claro, só pode ser exercida mediante ao conhecimento de seus direitos e a conseqüência de seus atos. Isto nos traria responsabilidade tanto em sua pratica quanto em suas conseqüências (Sejam legais,físicas ou eternas). Levando em conta que não será o estado ou outro individuo que a dissuadi-lo de suas vontades, mas cada pessoa mediante estudo, experiência, e outros acontecimentos de cunho pessoal. Como dito á Zacarias “Não por força nem por violência...”
Zacarias 4:6

(Imagem 
http://www.artenocorpo.com/sites/www.artenocorpo.com/files/imagecache/primera/Tatuagem-no-olho-%C3%A9-uma-p%C3%A9ssima-ideia-0000000000000001.jpg)


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