Quem deixou você falar disto?
Durante
alguns (bons) anos da minha vida estive, e ainda estou através dos amigos e da
historia que vivemos inserido neste universo. Que hoje observo com saudade e
respeito. Acompanhei algumas fazes da expansão, e evolução (tanto em
popularização, quanto em procedimentos), vi a organização do grupo em
associações, e a sua união e resistência em relação ao que consideravam de seu
direito, hora se opondo ao poder publico, hora questionando aqueles que os
representavam. Apesar da opinião pessoal de cada profissional ou adepto da body
art (no sentido de modificação corporal), existia um grupo organizado que falava em seu nome junto ao estado.
Enquadrando-nos na sociedade organizada. Definitivamente não é meu interesse
entrar no mérito desta questão, estou apenas relembrando, com uma boa dose de saudade
o que vivi junto destes tantos amigos das agulhas, tintas, metais e sangue. Vi
uma “caça as bruxas” dos profissionais, rumores de que teríamos de “esconder
materiais”, ter médicos assinando pelos estúdios...
Como
eram bons os tempos dos eventos undergounds de suspensão corporal. Por ter
participado ativamente deste período e até hoje estar emocional e
historicamente ligado a estas atividades (alguns devem se lembrar das coisas
que fizemos juntos como A primeira tirolesa com ganchos no Brasil, a primeira
suspensão com helicóptero, os suspension atack que envolveu pessoas do mundo
todo, além de algumas publicações em sites nacionais como o frrrkguys e
internacionais como o modblog/Bmezine).
Origens
Durante
este tempo, nos chegou uma novidade, impressionante a Tatuagem no Olho. Assunto
que hoje é quase o olho do furacão neste conturbado universo. Conturbado desde
sua origem, ou suas origens. Tatuagem, piercing, modificações, sempre foram e
são tabus. Não seria diferente com mais uma novidade.
Se
por um lado temos os praticantes das modificações, que nunca serão impedidos,
vide a historia deste setor artístico, cultural e até político; temos por outro
lado, o poder público com suas obrigações e justificativas em definir condições
mínimas para a realização destes e quaisquer outros procedimentos.
O
direito legal da disposição do corpo
A
meu ver, a escolha pessoal do individuo deve sempre ser respeitada, de acordo
com seus princípios, valores, objetivos. Ora, se uma pessoa quer ostentar um
desenho em sua pele, um acessório de metal, ter sua pele elevada e sob ela
formas a sua escolha, quer ser pendurada pela pele por ganchos de aço e cordas,
quer ter seu olho das cores que desejar... Poderia sim ter o direito sobre esta
decisão. Esta é a minha opinião pessoal, que a primeira vista, talvez seja
conflitante com a lei, ou algumas interpretações desta. Apesar de existirem
disposições legais com respeito ás praticas, temos ainda a salvo o direito á
opinião. (Risos) A Lei
(No
tocante a palavra lei e citação desta, não tenho a pretensão de parecer um
jurista ou defensor desta ou daquela disposição legal, o que não caberia a mim,
visto que sou simpatizante dos praticantes destas praticas, sendo também até a
pouco adepto também. Mas, desejo expor minha opinião, e embasá-la no que já
estudei, vivi e sinto a respeito, sem compromisso com referencias, fontes etc.
Visto que isto é apenas uma exposição de opinião pessoal. Opinião esta, que
estou tão disposto a expor, quanto a repensá-la, aprendendo ainda mais com
aqueles que se dispuserem a compartilhar comigo suas experiências e opiniões
particulares.)
O
sistema legal diz que o individuo não tem direito pleno quanto a disposição do
corpo. Pois, no tocante a disposição do corpo existe o vinculo intrínseco da
disposição da vida. Existindo, porém, exceções, como o caso dos órgãos, tecidos
e partes do corpo humano para fins de transplante de acordo com a lei 9434, de
4.2.97 e da lei 10.211 de 23.3.2001. Existem também alguns direitos ou
permissividade com relação a tecidos, esperma, óvulos e sangue, pois em tese
são renováveis no corpo humano. O direito prescreve também que “Ninguém pode
ser constrangido à invasão do seu corpo contra sua vontade” visto que o direito
ao corpo é indisponível.
Existem exceções quanto ao principio da inviolabilidade, como no caso de vacinações obrigatórias.
A intenção é proteger o individuo quanto a violação de terceiros. A auto lesão ou tentativa de suicídio, a principio, não são passiveis de punição.
Este direito, o da inviolabilidade, é decorrência do principio da dignidade da pessoa humana, do direito da intimidade e a honra.
Moral, Direito, Religião
Existem exceções quanto ao principio da inviolabilidade, como no caso de vacinações obrigatórias.
A intenção é proteger o individuo quanto a violação de terceiros. A auto lesão ou tentativa de suicídio, a principio, não são passiveis de punição.
Este direito, o da inviolabilidade, é decorrência do principio da dignidade da pessoa humana, do direito da intimidade e a honra.
Moral, Direito, Religião
Devemos
levar em conta que (aqui entro em um campo minado) a moral, o direito e a
religião por séculos ditaram quanto a disposição do corpo. Visto que esta
disposição envolvia, não só o tocante a manutenção da vida, mas a manutenção de
formas de sociedade em que determinadas práticas não se adequavam.
(Eu
não poderia de maneira alguma deixar de abrir este parêntese. Cada um,
individualmente deve levar em conta preceitos sobrenaturais, alheios muitas
vezes as regras jurídicas e morais de uma comunidade, visando – agora fujo
totalmente do assunto inicial, mas me reservo este direito – o bem estar eterno
de sua essência, que independente de nossa crença, existe e nos aguarda. Por
ser um parêntese,este assunto pode ser aprofundado em momento oportuno.)
Pode-se
proibir o individuo se modificar-se a si mesmo?
Independente
do esforço do estado ou de outras formas de (pretenso) poder quanto ao corpo, o
homem sempre, em maior ou menor grau o modificou e dispôs deste (pretenso)
direito.
Sejamos
francos
Por
esta impossibilidade de legislar efetivamente sobre a disposição corpo, surgem
dispositivos legais, precedentes... Donde hoje temos, por exemplo, o direito a
procedimentos estéticos e artísticos e outras intervenções, as vezes invasivas.
Silicone,
Cirurgias estéticas
Deve-se
observar que as modificações “bem quistas”, normalmente tem o objetivo de
manter o corpo em seu formato “original” e aproximá-lo das formas vistas como
bela ou adequadas ao contexto daquele que recebe o procedimento , ou seja:
quando alguém escolhe fazer um procedimento tão invasivo quanto a aplicação de
uma prótese mamária, leva-se em conta tanto o direito ao bem estar psicológico,
imaginando-se que não ter uma mama ou não te-la nas proporções adequadas, hora
ao corpo, hora aos padrões estéticos do momento causaria traumas ou danos
àquele que busca a intervenção. Abrimos aqui, até então um precedente legal
para algumas modificações no corpo.
As
“body mods”
Paralelamente
a historia da humanidade e as modificações promovidas pela medicina, caminhava
(e caminha), quase marginalmente o universo das modificações corporais, que
hoje, vem à tona tanto buscando o direito de realizar seus procedimentos livremente
e legalmente, quanto com alguns problemas ligados a estes procedimentos. A
historia já nos provou que independente das forças, dispositivos legais ou
opiniões sejam estas embasadas em qualquer justificativa, o direito de fato,
não o jurídico, quanto a disposição do corpo e até da vida sempre existiram e
estão longe de deixar de serem exercidos pelas pessoas. Não fosse assim, seriam
punidos aqueles que se modificam a si mesmos, ou que abrem mão da própria vida,
e mais, deveriam estes reverter ou ressarcir aquele que sofreu o suposto dano.
Neste caso, ele mesmo ou o estado?
Vigilância
sanitária
Desta
impossibilidade de controle quanto a disposição do corpo,entram em cena outras
formas, agora, não para proibir, mas regular estes procedimentos. Temos por
exemplo, como apoiadores dos modificadores a vigilância sanitária. Neste
momento devemos nos despir de todo e qualquer preconceito com relação a
qualquer órgão governamental Regulador destas práticas, lembrando que as
modificações á principio fazem parte de um universo quase desconhecido à
maioria das pessoas, inclusive aos que legislam a este respeito. Ora, se
existem aqueles que querem exercer de maneira correta e legal qualquer função,
seja modificar um corpo, saltar de pára-quedas , correr com um carro, pilotar
um avião, se pendurar por ganchos... Enfim, qualquer atividade que possa causar
riscos a integradide física, psicológica ou moral do individuo, existe também o
estado em sua obrigação de regular para que esta atividade, ou tenha requisitos
mínimos de segurança para seus praticantes, ou que se proíba sua realização.
Isto acontece (ou deveria acontecer) em qualquer atividade desde a aplicação de
um piercing, passando pela venda de carros a venda de viagens.
Então
vamos proibir?
Porém,
a proibição deve sempre ser o ULTIMO PENSAMENTO se levarmos em conta que neste
caso, o de se tentar extinguir qualquer pratica, a mesma pode ser não extinta,
mas impulsionada, agora de maneira marginalizada, fugindo da possível regulação
junto as autoridades competentes, e possivelmente continuar sendo praticado,
neste caso, as escondidas em locais e por pessoas que não poderão ser
revelados, salvo em casos de grande vulto, como problemas de saúde e mediante
investigações.
Como
se adequar? Para uma possível legalização das praticas cabe ao estado propor as
condições em que estas serão aceitas; Cabendo aos praticantes a adequação a
estas normas e sempre que necessário adequar-se aos novos padrões propostos.
Estes padrões podem ser aceitos por parte dos praticantes, ou refutados de
maneira e com os embasamentos legais corretos. Por exemplo, se para certos
procedimentos exigirem nos estúdios um medico, enfermeiro ou oftalmologista
responsável, a classe (body mods) deve, ou contratar este profissional ou questionar
junto a estes órgãos a necessidade desta ação, de maneira legal e organizada.
A
arte não é livre?
Mesmo
que tentemos argumentar que esta é uma atividade artística, política ou até
religiosa, o que em tese tornaria a regulação desnecessária, sabemos que
qualquer artista não deve atentar contra a própria saúde ou a daqueles que
fazem parte de sua obra ou que a contemplam. Não seria diferente com relação a
este segmento da arte que se utiliza do corpo como sua plataforma. Posto isto,
vejo que deve-se tratar do assunto arte corporal com maturidade, respeito e
responsabilidade (estes termos são complementares e vitais). Embora seja uma
arte, deve-se sim, tratá-la também como uma atividade comercial, o que
comumente é. Deve-se buscar meios de adequar estas praticas as leis vigentes,
foi o que já fizeram pioneiros, por exemplo, da pratica do body percing no
Brasil. Tomando sempre o cuidado de não cair no romantismo, idealismo ou
sentir-se perseguido “pelos poderosos”
Vejo
que é hora dos praticantes afirmarem “Nós somos adeptos destas praticas e vamos
praticá-las, cabe ao poder publico ditar as condições mínimas e nos
adequaremos, pois somos artistas/profissionais, Homens e Mulheres de respeito,
independente da opinião de alguns acerca de nosso estilo de vida. Não somos
foras da lei, então, que venha a lei, clara e justa, e nos adequaremos”.
Quanto
aos maus profissionais
Sabemos
que a regulamentação das atividades não extingue do seu meio as pessoas mal
intencionadas, aproveitadoras ou aventureiras, mas dá a todos os envolvidos,
sejam eles, os que oferecem, buscam ou os que devem regular estas atividades,
uma ferramenta para reconhecer aqueles que se adequaram as condições mínimas de
segurança, higiene e saúde,. Assim como hoje já (ou deveria ser) para praticas
como tatuagem, piercing, pára-quedismo, corrida de carro etc.
O
mundo ideal
Desejo
que todos tenham liberdade plena de suas escolhas, esta é claro, só pode ser
exercida mediante ao conhecimento de seus direitos e a conseqüência de seus
atos. Isto nos traria responsabilidade tanto em sua pratica quanto em suas
conseqüências (Sejam legais,físicas ou eternas). Levando em conta que não será
o estado ou outro individuo que a dissuadi-lo de suas vontades, mas cada pessoa
mediante estudo, experiência, e outros acontecimentos de cunho pessoal. Como
dito á Zacarias “Não por força nem por violência...”
Zacarias
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(Imagem http://www.artenocorpo.com/sites/www.artenocorpo.com/files/imagecache/primera/Tatuagem-no-olho-%C3%A9-uma-p%C3%A9ssima-ideia-0000000000000001.jpg)
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